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Rondonópolis,30/01/2025

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Ministro anula acordo com pastora de MT que participou de atos golpistas

gazetadigital
Ministro anula acordo com pastora de MT que participou de atos golpistas Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (29/01), o ministro Alexandre de Moraes determinou a rescisão do acordo de não persecução penal que havia sido firmado com Joelma Souza Cardoso de Souza, pastora em Guarantã do Norte (715 km ao Norte). Ela foi alvo de ação por participar do acampamento em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, após o resultado das eleições de 2022, mas depois foi constatado que ela também participou dos atos antidemocráticos na sede dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

Joelma é alvo de uma ação penal e no dia 11 de outubro de 2024 a Procuradoria-Geral da República apresentou pedido de homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) proposto à mato-grossense. Entre as cláusulas do acordo estava o pagamento de R$ 1,5 mil, 150 horas de prestação de serviços, proibição de uso de redes sociais até a extinção do acordo, entre outras.

 

No dia 15 de outubro de 2024, o acordo foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, que também revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas a Joelma. Contudo, no último dia 23 de janeiro a PGR se manifestou “pela rescisão do ANPP firmado com a ré Joelma Souza Cardoso de Souza, retornando o presente feito ao seu trâmite regular”.

 

De acordo com os autos, Joelma foi acusada pelas práticas de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. No entanto, foram juntadas novas provas que indicam que a conduta da mato-grossense foi mais grave do que as que foram apontadas no ANPP.

 

“A conduta de Joelma Souza Cardoso de Souza não se limitou a permanecer no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, incitando as Forças Armadas a depor o governo eleito e a romper a ordem democrática violentamente, enquanto as manifestações antidemocráticas ocorriam na Praça dos Três Poderes, mas também aderiu e participou ativamente dos atos de violência ocorridos no dia 8.1.2023”, disse a Procuradoria-Geral da República.

 

Com isso, considerou que a confissão de Joelma não corresponde à realidade, pois deixou de abranger sua participação integral nos atos antidemocráticos. O ministro Alexandre de Moraes disse, na decisão publicada hoje (29), que a indicação de prática de crimes mais graves, no contexto da invasão aos prédios dos Três Poderes, não autorizam o ANPP.

 

“A alteração fático-jurídica da ré, nos presentes autos, faz rescindir o acordo inicialmente firmado. Finalmente, a ré não ainda atendeu às cláusulas integrantes do acordo de não persecução criminal, em especial aquela descrita no item 3.5: (...) cessar todas as práticas delitivas objeto da ação penal em epígrafe e não ser processada por outro crime”, apontou o magistrado.

 

Com base nisso o ministro determinou a rescisão do acordo e impôs medidas cautelares, entre elas: proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar noturno; cancelamento do passaporte; proibição de utilização de redes sociais; proibição de se comunicar com os demais envolvidos; entre outras.






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