Após fim da piracema, carteira de pesca amadora continua a ser obrigatória
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Com a liberação da pesca nos rios mato-grossenses após o
fim do período de defeso da piracema no último dia 1º, a Secretaria de Estado
de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) reitera a obrigatoriedade do porte da
carteira de pesca amadora. O pescador que estiver sem a documentação, além da
apreensão do pescado, da embarcação e dos petrechos, estará sujeito ao
pagamento de multa.
O valor da autuação pode variar de R$ 1.000 a R$ 20.000,
com acréscimo de R$ 100,00 por quilo, a depender da gravidade do dano, da
situação econômica do infrator e dos antecedentes do infrator quanto à
legislação ambiental.
Com validade de um ano, a carteira é obrigatória para
todas as pessoas maiores de 18 anos. O documento é opcional apenas para menores
de idade, que devem sempre estar acompanhados dos pais ou responsáveis. Para
aposentados e idosos acima de 60 anos, o documento, além de gratuito, tem
validade de 5 anos.
A carteirinha de pesca amadora autoriza o pesque e solte
e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, desde que respeite
as medidas mínimas estabelecidas em lei, não esteja na lista de espécies
proibidas e seja destinado ao consumo local. O documento não autoriza o
transporte ou a comercialização do pescado.
O pescador amador que não estiver em posse da
documentação estará sujeito à apreensão do pescado, da embarcação e dos
petrechos, além de multa.
Como emitir o documento
A emissão da carteirinha pode ser realizada pelo site da
Sema (www.sema.mt.gov.br), no atalho “Carteira de Pesca Amadora” na aba de
serviços. É possível cadastrar uma nova carteira, emitir a guia de arrecadação
e ainda consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser.
Além do documento estadual emitido no site da Sema, a
carteira de pesca amadora federal também é válida dentro do Estado de Mato Grosso.
Carteira de pesca profissional
A Carteira de Pesca Profissional é emitida pelo
Ministério da Agricultura e Pesca para aqueles que exercem a atividade de forma
autônoma, ou em regime de economia familiar. Neste caso, o documento é válido
em todo o território nacional.
Fonte: AtribunaMT
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